Imposto Automóvel – Ao decidir comprar um automóvel, para além do preço pago no momento de compra, irá ter outros custos, como o combustível, o seguro e os impostos. Dentro dos impostos, existem dois que devem ser conhecidos dos automobilistas: o Imposto Automóvel ou Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC).
Neste artigo, vamos explicar-lhe tudo sobre o primeiro: o Imposto Automóvel ou Imposto Sobre Veículos (ISV).
O que é o Imposto Automóvel?
O Imposto Automóvel, hoje denominado de Imposto Sobre Veículos (ISV), é um imposto pago uma única vez.
Contrariamente ao Imposto Único de Circulação, o Imposto Automóvel é pago uma só vez, estando por normal incluído no preço de compra do veículo. Ou seja, se decidir comprar um carro usado a um proprietário português, o Imposto Automóvel por esse veículo já foi pago anteriormente, não tendo que se preocupar com isso.
No entanto, se comprar um veículo novo (tanto em Portugal como importado) ou um veículo usado no estrangeiro, terá que contar com este imposto.
Qual é o valor a pagar?
O Imposto Sobre Veículos é uma taxa que visa sustentar medidas e objetivos ambientais. Este imposto é quase como se fosse uma contribuição (mas obrigatória) por parte dos automobilistas. Os carros, sendo uma das principais fontes de poluição, têm assim esse imposto associado para contribuir para medidas que visem ajudar o ambiente.
Dito isto, o valor a pagar varia consoante o tipo de automóvel. Quanto mais poluente este for, mais irá ter que pagar pelo Imposto Automóvel. Existem duas tabelas de referências utilizadas para calcular o Imposto Automóvel. Uma é respetiva à cilindrada do carro. A outra refere-se precisamente ao combustível e fator ambiental do automóvel.
Sendo que este imposto varia de veículo para veículo, para saber o valor a pagar terá que fazer uma simulação com as informações do carro em questão.
Como se procede o pagamento?
Contrariamente ao Imposto Único de Circulação que deve ser pago anualmente, o Imposto Automóvel é pago uma única vez.
O pagamento é realizado no momento da compra do veículo ou no momento do registo, se este for importado. Contudo, nem todas as pessoas precisam de pagar. Existem vários tipos de veículos que estão isentos, a saber:
- as ambulâncias
- os veículos sem motor
- os veículos movidos a eletricidade ou energias renováveis, que não usem assim combustível
Pessoas com deficiência podem também requerer a isenção do Imposto Automóvel. O pedido da isenção nestes casos deve ser feito na alfândega da área de residência da pessoa interessada.
Para além destas possibilidades de isenção, existe também em alguns casos a possibilidade de redução ou benefícios fiscais no que diz respeito ao pagamento do Imposto Automóvel. Veículos que utilizem GPL ou gás natural, que sejam híbridos (ou seja, que combinem combustível e energias renováveis) ou que sejam utilizados para aluguer como táxis, podem beneficiar de reduções deste imposto.
Apesar de ser pago uma única vez, este imposto é atualizado todos os anos. Tal como o Imposto Único de Circulação, o Imposto Automóvel sofre alterações de preços a cada início de ano.
Fontes e referências utilizadas: